Banco de Moçambique autoriza instituições de crédito a bloquear contas e cativar saldos
Banco de Moçambique autoriza instituições de crédito a bloquear contas e cativar saldos
medida aplica-se em situações previstas na lei e inclui suspeitas fundamentadas de fraude e branqueamento de capitais
O Banco de Moçambique informou que as instituições de crédito podem efectuar o bloqueio preventivo de contas bancárias e o cativo de saldos, desde que estejam reunidas as condições previstas na legislação.
O bloqueio preventivo pode ocorrer quando exista uma suspeita fundamentada de fraude bancária ou financeira, branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo ou financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
Nessas situações, a instituição de crédito deve comunicar o bloqueio ao Banco de Moçambique, de forma fundamentada, no prazo de 48 horas.
Depois de receber a comunicação, o Banco de Moçambique deve decidir, dentro de igual prazo, se o bloqueio será mantido ou se serão aplicadas outras medidas.
Quanto ao cativo de saldo, a legislação prevê diferentes situações, incluindo decisões judiciais, ordens do Ministério Público, decisões do Banco de Moçambique, operações que aguardam compensação ou liquidação e casos de suspeita de fraude ou branqueamento de capitais.
O esclarecimento surge num momento em que o regulador tem recebido reclamações de clientes relacionadas com bloqueios indevidos de contas e cativos indevidos de saldos, tendo determinado correcções às instituições financeiras em casos considerados irregulares.
A medida, portanto, não significa que os bancos possam bloquear livremente qualquer conta: o bloqueio e o cativo devem enquadrar-se nas situações previstas na lei e seguir os procedimentos estabelecidos.

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